1375/2024-T
IRC e IRS – Artigo 23º, do CIRC – (Des)consideração de gastos ou
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IRC e IRS – Artigo 23º, do CIRC – (Des)consideração de gastos ou
Imposto do Selo - isenção subjectiva – condição resolutiva de benefício fiscal – reserva relativa
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
Trespasse - Reestruturação económica - Imposto do Selo
IRC | Liquidação oficiosa | Apresentação tardia da declaração Modelo n.º 22 | Procedimento
Imposto sobre o Valor Acrescentado – Artigos 78.º e 90.º do
IRS de 2023. Residente não habitual.
Imposto do Selo | Operação de reunião de capitais | Constituição de garantia | Comissões
IRC – Região Autónoma da Madeira – Competência do Tribunal
IVA – Operações de reabilitação urbana – Taxa reduzida – Art. 18.º, n.º
IRS – Residência fiscal parcial – Declaração de substituição -Audição do contribuinte – Princípio da
IRC — Retenção na fonte — Procedimento de revisão oficiosa — Direito Europeu.
IRC – Tributação Autónoma. Agravamento percentual das taxas de tributação autónoma. Artigo 88
Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE); Falta de vinculação da Autoridade
IRC. EBF. Livre Circulação de Capitais. Organismos de Investimento Coletivo.
Competência material do Tribunal Arbitral em processos de execução fiscal. O princípio
IRC – Operações fictícias - Dedução de gastos, artigo 23.º do CIRC – Presunção
IRC – Liquidação; Derramas Estadual e Regional; Regiões Autónomas.
IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento imobiliário não residente. Liberdade de circulação
Direito à dedução; Pro rata na actividade de concsão de crédito com