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IRC. Prazo da reclamação graciosa. Artigo 22.º do EBF. Fundos de
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IRC - Variações patrimoniais positivas: ónus da prova; erro sobre os pressupostos de
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRS – Artigo 5º. nº. 3 do CIRS e tributação de seguros do
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IRC. RFAI. Criação e manutenção de postos de trabalho.
Revogação - Inutilidade da lide
IRC – Derrama municipal. Isenção de derrama municipal de Lisboa
IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento imobiliário não residente. Liberdade de circulação
IRC – Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes – Restrição
Imposto de Selo - Comissões bancárias pela emissão e colocação no mercado de
Reenvio prejudicial. Juros indemnizatórios.
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IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC. Benefício fiscal. Organismo de Investimento Coletivo não residente. Liberdade de circulação
IRC - retenção na fonte; - Incompatibilidade do n.º 3, do artigo 22
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IS. Centralização da gestão de tesouraria. Contrato de cash pooling. Isenção de