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IRS. Trabalhador marítimo. Domicílio fiscal e residência fiscal. Artigo 16.º, n
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IRS. Trabalhador marítimo. Domicílio fiscal e residência fiscal. Artigo 16.º, n
IRC – Organismos de Investimento Coletivo não Residentes – Retenções na Fonte – Dividendos – Discriminação
IVA. Caducidade do direito de liquidação. Direito de Dedução.
IVA; contratos de locação financeira; direito à dedução; caso julgado;
IRC; FIA (OIC); Rendimentos prediais obtidos em Portugal pela sucursal de um
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC - Organismos de Investimento Coletivo não Residentes – Impugnabilidade das Retenções na Fonte
Imposto do Selo – Verba 10.3, da TGIS – Garantia bancária – Cancelamento – Revisão da
IRC – Incompetência material do Tribunal arbitral. Absolvição da instância.
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
IVA – Direito à dedução – Pro rata – Ofício-circulado n.º 30108.
IRS – Mais-Valias Imobiliárias - Reinvestimento
IRS – Rendimentos da categoria E; lucros e adiantamentos por conta de lucros
IVA. Prestação de serviços à sede.
IRC – Despesas não documentadas; Bens afetos permanentemente a fins alheios à atividade
IRS e IRC. Retenção na Fonte. Pagamentos a trabalhadores. Pagamentos a empresa
Artigo 90.º, n.º 1, alínea b), do Código do IRC
Cláusula Geral Antiabuso (art. 38º, nº 2, da LGT)
IRC – Cláusula Geral Anti-abuso – Art. 38.º, n.º 2, da
Benefício fiscal. RFAI. Deduções à colecta de IRC. Ajudas estatais. Compatibilidade com