1013/2025-T
IRS – Mais-valias – Transmissão de quinhão hereditário
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IRS – Mais-valias – Transmissão de quinhão hereditário
IRC – Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes – Restrição
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRS – Cláusula Geral Anti-abuso – Art. 38.º, n.º 2 da
IRC – RFAI. Aplicações relevantes. Investimentos realizados.
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRS – Dupla Tributação Jurídica Internacional –. Falta de meios probatórios.
IRS. Residência Fiscal.
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas - artigos 94.º, n.º
Obrigações declarativas; Inversão do ónus da prova; Inconstitucionalidade do artigo 2.º
IVA. Revisão oficiosa a pedido do contribuinte.
IRC. Articulação entre derrama estadual e derramas regionais. Imputação do lucro a
IVA – Direito à dedução – Pro rata– Atividade de custódia de títulos – Ofício
IRC – Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes – Restrição
IRS. Ajudas de custo e compensação pela deslocação em viatura própria do
IRS – Residência Fiscal.
Autoliquidações de IRC do exercício de 2019; da *tempestividade do pedido de
IRS - Residência Fiscal; Rendimentos Obtidos no Estrangeiro; Prova da não residência em
IRC – Organismos de Investimento Coletivo não Residentes – Retenções na Fonte sobre Dividendos
ISV – Admissão de veículos usados desportivos. Cálculo do imposto residual. Meios de