813/2025-T
IRC – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas. Despesas não documentadas. Tributação
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IRC – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas. Despesas não documentadas. Tributação
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos provenientes do estrangeiro.
IRC. Dividendos. Organismos de investimento coletivos não residentes e sem estabelecimento estável
IRC; organismo de investimento colectivo; livre circulação de capitais (artigo 63.º
IRC — Transmissibilidade de benefício fiscal — Fusão — arts. 75.º-A, CIRC; 41
IRC - Derrama Estadual - Derrama Regional
Caducidade direito de acção - absolvição instância – art.º 24º, 3 RJAT
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRS – Residente não habitual; Alienação onerosa de partes sociais em bolsa; Anonimato
IRC; RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento; Investimento inicial; Aumento da
IRC. OIC não residente. Retenção na fonte de dividendos. Violação do artigo
IRS. Alineação de imóvel. Mais-valias. Quinhão hereditário. Força probatória plena
IRS; art. 12.-A do CIRS; cálculo dos três anos em que
IRS. Mais-valias imobiliárias. Habitação própria permanente.
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos de capitais obtidos fora do território português.
Imposto do Selo – Suprimentos – Verba 17 da TGIS
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento – elegibilidade de investimentos e criação
IRC. RFAI. Conceito de investimento inicial. Investimento de substituição.