1034/2025-T
Organismo de Investimento Colectivo não residente em Portugal – retenção na fonte sobre
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Organismo de Investimento Colectivo não residente em Portugal – retenção na fonte sobre
IRS – Ajudas de custo; despesas de deslocação.
Regime de transparência fiscal. SIFIDE.
IRC. Derrama municipal. Rendimentos obtidos fora de Portugal.
IRC – RFAI . Investimento Inicial. Aumento da capacidade produtiva de um estabelecimento existente
IVA; Transmissão de bens e prestação de serviços de construção civil; instalação
IRC - RFAI – Aumento da capacidade produtiva de estabelecimento já existente.
IRC-RFAI-Criação de postos de trabalho e aumento da capacidade do
IRC - Artigo 22º do Estatuto dos Benefícios Fiscais - Organismo de Investimento Coletivo
IRC-Derrama Municipal- Rendimentos auferidos no estrangeiro
IVA – Os denominados “sujeitos passivos mistos”- Arts. 173º, da “Diretiva IVA” e
Contratos
IVA - Bónus cruzados - Exclusão do valor tributável - Artigo 16.º, n.º
IRC; RFAI – investimento relevante; criação de postos de trabalho.
IVA-Taxa Reduzida-Verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do
IRS – Mais-valias – Transmissão de quinhão hereditário
IRC – Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes – Restrição
IRC. Regiões autónomas. Derrama Estadual. Derrama Regional.
IRS – Benefício Fiscal de pessoas com deficiência – Redução de Incapacidade
IRC – RFAI. Aplicações relevantes. Investimentos realizados.