151/2026-T
IRC. Dividendos. Organismos de investimento coletivos não residentes e sem estabelecimento estável
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IRC. Dividendos. Organismos de investimento coletivos não residentes e sem estabelecimento estável
IRC; organismo de investimento colectivo; livre circulação de capitais (artigo 63.º
IRC; RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento; Investimento inicial; Aumento da
IRS – Residente não habitual; Alienação onerosa de partes sociais em bolsa; Anonimato
IRC - Derrama Estadual - Derrama Regional
Caducidade direito de acção - absolvição instância – art.º 24º, 3 RJAT
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRS. Mais-valias imobiliárias. Habitação própria permanente.
Imposto do Selo – Suprimentos – Verba 17 da TGIS
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos de capitais obtidos fora do território português.
IRC. OIC não residente. Retenção na fonte de dividendos. Violação do artigo
IRS. Alineação de imóvel. Mais-valias. Quinhão hereditário. Força probatória plena
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRS – Compensação pela cessação do contrato de trabalho e pelo exercício das
IRC – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento – elegibilidade de investimentos e criação
IRS. Dupla tributação internacional. Deveres declarativos.
IRC. Benefício fiscal. Organismo de Investimento Coletivo não residente e sem estabelecimento
IRC. RFAI. Conceito de investimento inicial. Investimento de substituição.
IVA – Direito à dedução – Pro rata – Operações de financiamento/concessão de crédito
IRS. Mais-valias. Alienação de quinhão hereditário.