1024/2025-T
IRC 2021 a 2023. Retenção na Fonte de IRC no pagamento de
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IRC 2021 a 2023. Retenção na Fonte de IRC no pagamento de
IRS – Artigo 10º, nº 1 do CIRS – Tributação de mais-valias - Expropriação
Derrama Estadual. Derrama Regional. Grupos de sociedades
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
Imposto de Selo – Taxa Multilateral de Intercâmbio – Comissões Interbancárias - Liquidação de juros
Requisitos da cisão-fusão – Determinação de mais-valias imobiliárias em caso de
Organismo de Investimento Colectivo não residente em Portugal – retenção na fonte sobre
IRS – Regime dos residentes não habituais - inscrição
IRS – Ajudas de custo; despesas de deslocação.
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
IRC. Derrama municipal. Rendimentos obtidos fora de Portugal.
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC – RFAI . Investimento Inicial. Aumento da capacidade produtiva de um estabelecimento existente
IVA; Transmissão de bens e prestação de serviços de construção civil; instalação
IRC-RFAI-Criação de postos de trabalho e aumento da capacidade do
IRS – Regime dos residentes não habituais – Artigo 16.º, n.ºs 8
IRC - Artigo 22º do Estatuto dos Benefícios Fiscais - Organismo de Investimento Coletivo
IRC - Organismos de Investimento Coletivo não residentes. Retenção na fonte de dividendos
IVA – Os denominados “sujeitos passivos mistos”- Arts. 173º, da “Diretiva IVA” e
IRC; RFAI – investimento relevante; criação de postos de trabalho.