1088/2025-T
Obrigações declarativas; Inversão do ónus da prova; Inconstitucionalidade do artigo 2.º
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Obrigações declarativas; Inversão do ónus da prova; Inconstitucionalidade do artigo 2.º
Plano de pensões - Distinção entre rendimento de pensões e de capital - Fundada
IRC. Benefício fiscal. Organismos de Investimento Coletivo não residentes. Liberdade de circulação
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas - artigos 94.º, n.º
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
Imposto do Selo - Isenção em operações de “cash pooling” – artigo 7.º
Imposto do Selo. Isenção. Seguros do ramo vida. Fundos de pensões.
IRC – Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes – Restrição
fundos de investimento alternativo (FIAs) constituídos segundo a legislação de outro Estado
Autoliquidações de IRC do exercício de 2019; da *tempestividade do pedido de
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
ISV – Admissão de veículos usados desportivos. Cálculo do imposto residual. Meios de
IRC – 2020 – Regime participation exemption – Cláusula específica anti-abuso (artigo 51.º
Direito à Dedução – Relação Directa e Imediata dos Serviços Adquiridos com Operações
IVA/IRC – TICB – Isenção – Prova da expedição – Artigo 14.º do RITI – Artigo
IRC 2023. Retenção na Fonte de IRC no pagamento de dividendos a
IRC. Prazo da reclamação graciosa. Artigo 22.º do EBF. Fundos de
IRC – Benefícios fiscais - Organismos de Investimento Colectivo não residentes. Retenção na fonte
IRC: OIC’s; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação