1323/2024-T
IRS - Artigo 10.º, n.º 1, alínea a), do Código do
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IRS - Artigo 10.º, n.º 1, alínea a), do Código do
IRC – Liquidações Oficiosas de IRC efetuadas ao abrigo da alínea b) do
IVA. Direito à dedução. Despesas com lugares de estacionamento destinados à actividade
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRS. Mais-valias. Quinhão hereditário. Alienação de imóvel.
IRC- Fundos de investimento não residentes - Liberdade de circulação de capitais
IRC. OIC. Distribuição de dividendos. Retenção na fonte. Liberdade de circulação de
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
ASSB (Adicional de solidariedade sobre o sector bancário). Inconstitucionalidade. Principios constitucionais da
IRS. Redução e amortização de capital social. Tributação de mais-valias geradas
IRC – Organismos de Investimento Colectivo – Distribuição de dividendos – Livre Circulação de Capitais
Contribuição sobre o Sector Rodoviário (CSR) - Competência dos Tribunais Arbitrais – Legitimidade activa
IRS | Partilha da herança | Alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis
IRC – Organismos de Investimento Colectivo – Distribuição de dividendos – Livre Circulação de Capitais
IVA. Locação financeira e ALD. Pro rata. Direito à dedução. Ofício Circulado
IVA. Locação financeira. Pro rata. Direito à dedução.
IRS – mais-valias - alienação de quinhão hereditário
IVA. Direito à dedução. Despesas com lugares de estacionamento destinados à actividade
No âmbito do RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento, o que
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de