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IRC - Organismos de Investimento Coletivo não residentes. Retenção na fonte de dividendos
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IRC - Organismos de Investimento Coletivo não residentes. Retenção na fonte de dividendos
IVA – Os denominados “sujeitos passivos mistos”- Arts. 173º, da “Diretiva IVA” e
IVA-Taxa Reduzida-Verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do
IRC – Correção ao Lucro Tributável – Princípio da especialização dos exercícios – artigo 18
IRS – Mais-valias – Transmissão de quinhão hereditário
IRC. Regiões autónomas. Derrama Estadual. Derrama Regional.
IRS – Transparência Fiscal – Dedução à coleta
IRS – Cláusula Geral Anti-abuso – Art. 38.º, n.º 2 da
mais-valias imobiliárias; reinvestimento; imóvel situado noutro Estado-membro da União Europeia
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI).
IRC – Retenção na fonte; organismo de investimento coletivo; dividendos; violação do Direito
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRS – Dupla Tributação Jurídica Internacional –. Falta de meios probatórios.
IRC . OIC residente em Espanha. Retenção na fonte. Artigo 63º do TFUE
IRS. Presunção de adiantamento por conta de lucros. Art.º 6.º
IRC. Benefício fiscal. Organismos de Investimento Coletivo não residentes. Liberdade de circulação
Obrigações declarativas; Inversão do ónus da prova; Inconstitucionalidade do artigo 2.º
IRS. Permuta de partes sociais. Valor de realização. Valor de mercado.
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo não residente. Dividendos. Pedido
IRS; Mais Valias Imobiliárias; Prazo de Reinvestimento; Dever de revogação