815/2025-T
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo não residente. Dividendos. Pedido
1000+ resultados
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo não residente. Dividendos. Pedido
IVA – Direito à dedução – Pro rata– Atividade de custódia de títulos – Ofício
Relação Jurídica de Emprego Público
fundos de investimento alternativo (FIAs) constituídos segundo a legislação de outro Estado
IRS. Ajudas de custo e compensação pela deslocação em viatura própria do
Autoliquidações de IRC do exercício de 2019; da *tempestividade do pedido de
ISV – Admissão de veículos usados desportivos. Cálculo do imposto residual. Meios de
Suplemento de risco – Remunerações – Subsídio de Natal e Subsídio de Férias – Lei
Direito à Dedução – Relação Directa e Imediata dos Serviços Adquiridos com Operações
IVA/IRC – TICB – Isenção – Prova da expedição – Artigo 14.º do RITI – Artigo
IRC. Retenção na fonte sobre dividendos distribuídos por sociedades residentes em Portugal
IRS – Residência fiscal; documento comprovativo; artigos 15.º, n.ºs 1 e
IRC: OIC’s; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação
IRC – Benefícios fiscais - Organismos de Investimento Colectivo não residentes. Retenção na fonte
IRS – regime fiscal aplicável a ex-residentes; residência fiscal.
IRC/IVA – Arts. 23.º do CIRC, 20.º do CIVA e n
IVA; Organismos sem finalidade lucrativa; Donativos; Patrocínios.
Derrama municipal - rendimentos obtidos no estrangeiro por sujeito passivo residente no território
IRC – Gasto dedutível em sede de IRC
IRS – Mais-valias imobiliárias; valor de aquisição a título gratuito.