1339/2024-T
RFAI – Elegibilidade de investimento; criação de postos de trabalho.
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IRC. OIC residente na Alemanha. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63
IRC | Livre Circulação de Capitais | Fundos de Investimento Não Residentes | Dividendos | Retenção
IVA – Verba 2.23. da Lista I Anexa ao Código do IVA; Empreitada
IRC – OIC não Residentes – Retenções na Fonte – Discriminação e Violação da Livre
IRC – ónus da prova. Derrama municipal sobre rendimentos gerados no estrangeiro.
IRS- atividade compra de imóveis degradados, situados em Área de Reabilitação Urbana
IRS. Regime fiscal aplicável a ex-residentes / Programa Regressar. Art. 12.º
Taxa agravada de IMT na aquisição de imóveis por instituição bancária (al
IRC; Código Fiscal do Investimento; Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI
IRC – Propriedade de Investimento - Desreconhecimento
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
Artigo 12.º-A do IRS – Regime Ex-Residentes
IRC – Retenção na fonte. Dividendos pagos a OIC não residente. Artigo 22
IRS
Adicional de Solidariedade sobre o Setor Bancário (ASSB). Princípios da igualdade e
IRC – Organismos de Investimento Coletivo não Residentes – Retenções na Fonte – Dividendos – Discriminação
IVA – Aquisição de serviços de publicidade consubstanciados na aquisição de direitos de
Contribuição sobre o Sector Bancário (CSB); competência dos tribunais arbitrais.
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