397/2018-T
IRC - Dedutibilidade de encargos financeiros. Prestações acessórias e suplementares.
131 resultados
IRC - Dedutibilidade de encargos financeiros. Prestações acessórias e suplementares.
Encargos financeiros – Prestações acessórias/suplementares – Dedutibilidade dos encargos – Art. 23.º CIRC
Benefícios fiscais: artigo 19.º do EBF (criação de emprego). Crédito de
IRC – Encargos financeiros – Art. 23.º CIRC; Benefício da marinha mercante – Art
IVA – Prestações de serviços tributáveis – Compensação pela cessação de contrato – Reenvio Prejudicial
IRS – mais-valias; artigo 51º do CIRS.
IVA - Sujeição; Operador de Telecomunicações; Valor a pagar pelo cliente em caso
IRC – Tributações autónomas – SIFIDE – Benefício fiscal – Dedução à colecta de IRC.
IS – Sobre juros de mora sobre empréstimos à habitação – Sobre a Taxa
IRS – Rendimentos da categoria B; enquadramento oficioso no regime simplificado.
IVA - Aquisição de serviços de intermediação (de sociedades) na contratação de jogadores
IRC – Dedutibilidade de encargos financeiros – Gastos.
IRC – Benefício Fiscal – CFEI
IRC – Realizações de utilidade social; gastos não aceites fiscalmente; encargos não devidamente
IRC –– Dedutibilidade das perdas fiscais (artigo 23.º do CIRC).
IRC - Tributações autónomas - Interpretação autêntica. Constitucionalidade. SIFIDE
IVA – Competência do Tribunal Arbitral; Dedução de IVA; Propriedade dos Bens
IRC - Tributações autónomas. Grupos de sociedades. CFEI.
IRC – Artigo 23º-1, do CIRC – SGPS – Correções aritméticas da matéria tributável
IUC – Incidência objetiva, Discriminação na admissão de veículos usados