1086/2025-T
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
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IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos provenientes do estrangeiro.
IRC. Dividendos. Organismos de investimento coletivos não residentes e sem estabelecimento estável
IRC — Transmissibilidade de benefício fiscal — Fusão — arts. 75.º-A, CIRC; 41
IRC; organismo de investimento colectivo; livre circulação de capitais (artigo 63.º
IRS – Residente não habitual; Alienação onerosa de partes sociais em bolsa; Anonimato
IRC; RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento; Investimento inicial; Aumento da
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC - Derrama Estadual - Derrama Regional
Caducidade direito de acção - absolvição instância – art.º 24º, 3 RJAT
IRC. OIC não residente. Retenção na fonte de dividendos. Violação do artigo
Imposto do Selo – Suprimentos – Verba 17 da TGIS
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos de capitais obtidos fora do território português.
IRS. Alineação de imóvel. Mais-valias. Quinhão hereditário. Força probatória plena
IRS. Mais-valias imobiliárias. Habitação própria permanente.
IRC – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento – elegibilidade de investimentos e criação
IRS – Compensação pela cessação do contrato de trabalho e pelo exercício das
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRS. Mais-valias. Alienação de quinhão hereditário.
IRS. Dupla tributação internacional. Deveres declarativos.