544/2025-T
IRC - Artigo 22º do Estatuto dos Benefícios Fiscais - Organismo de investimento colectivo
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IRC - Artigo 22º do Estatuto dos Benefícios Fiscais - Organismo de investimento colectivo
IRC – Cláusula Geral Anti-abuso – Art. 38.º, n.º 2, da
Benefício fiscal. RFAI. Deduções à colecta de IRC. Ajudas estatais. Compatibilidade com
IVA – Operações de reabilitação de imóveis – IFRRU 2020 – Taxa reduzida – Art. 18
IRC do ano de 2022; Organismos de Investimento Coletivo não residentes; Retenção
IRC de 2021 e 2022. OIC residente em França. Retenção na fonte
IRC de 2018 – RFAI. Criação líquida de postos de trabalho.
Omissão de pronúncia. Avaliação por métodos indirectos. Reforma de decisão arbitral (em
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR) – Desconformidade com o direito da União Europeia
IRC – reversão de perdas por imparidade; reversão de provisões; artigos 28.º
IRC e IVA – Variações Patrimoniais Negativas e Regularização de IVA a favor
IRC – Falta de Declaração; Liquidação Oficiosa; Excesso de Quantificação.
IMT — Aquisição para revenda — Caducidade da isenção.
IRC – Tributação de dividendos pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não
IRS. Substituição fideicomissária. Momento da vocação sucessória. Mais-valias.
IRC – Retenção na fonte. Dividendos pagos a OIC não residente. Artigo 22
IRS. Permuta de partes sociais e regime de neutralidade fiscal. Disposição anti
Imposto Selo – Notificação reclamação graciosa – Cumprimento legados com bens não sujeitos e
Artigo 18.º n.º 2 do CIRC (despesas imprevisíveis ou manifestamente
IRS – Residência fiscal parcial – Declaração de substituição -Audição do contribuinte – Princípio da