695/2017-T
AIMI – não sujeição – imóveis afetos a serviços de alojamento turístico do tipo
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AIMI – não sujeição – imóveis afetos a serviços de alojamento turístico do tipo
IRC – SGPS. Mais-valias e menos-valias. Dedutibilidade. Mensuração de acordo com
IVA – Direito à dedução das SGPS.
IVA – Isenção – Acupuntura – Lei interpretativa.
IRS – Retenção na Fonte – Responsabilidade solidária.
IVA - Direito à dedução - Princípio da boa-fé e da protecção da
AIMI - Fundos de investimento imobiliário - Inconstitucionalidade.
IRS – Dissolução e liquidação de sociedade.
AIMI. Prédios habitacionais e terrenos para construção. Inconstitucionalidade.
IS – Sobre juros de mora sobre empréstimos à habitação – Sobre a Taxa
AIMI – Incidência objetiva (artigo 135.º-B, n.º 2, do Código
IVA – Contratos de Patrocínio/Publicidade.
IVA – Isenção - Serviços prestados a instituições hospitalares em outsourcing.
IRC – RGTS.
IS – Verba 28.1 da TGIS – Propriedade vertical
AIMI (artigo 135.º-B, n.º 2, do Código do IMI
IS – Verba 28.1 da TGIS - Competência do Tribunal Arbitral - revisão do ato
IUC – Locação Financeira – Incidência Subjectiva – Exigibilidade do Imposto.
IRC – Artigo 32.º, n.º 2 do EBF – SGPS – Desconsideração de
Imposto do Selo - Verba 28.1. da TGIS - Propriedade Vertical.