456/2018-T
AIMI – Incidência objetiva (artigo 135.º-B, n.º 2, do Código
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AIMI – Incidência objetiva (artigo 135.º-B, n.º 2, do Código
Incidência subjetiva – Locação financeira – Presunções legais.
IUC – Incidência subjetiva.
IVA – Direito à dedução sujeitos passivos mistos.
IVA – Prazo de exercício de Direito à dedução. Redébito de despesas. Requisitos
IVA – Prestações de serviços tributáveis – Compensação pela cessação de contrato – Reenvio Prejudicial
IRC - Centros comerciais. Propriedades de investimento. Activo fixo tangível. Benefício fiscal.
IVA – Dedutibilidade do IVA; Faturas falsas.
IRS - Cláusula Geral Anti Abuso (CCGA).
Imposto do Selo – Verba 28.1 TGIS – Terreno para construção. Reforma da decisão
IRS - Retenção na Fonte sobre Mais-Valias respeitantes de Liquidação de Fundos
Incompetência – Pedido de revisão oficiosa. IRC – Provisões para riscos gerais de crédito
IRC – Decisão de pedido de revisão oficiosa que não aprecia legalidade da
IRS – Residência fiscal; Dupla tributação internacional; Residência não habitual.
IRS – mais-valias; artigo 51º do CIRS.
IUC – Incidência Subjectiva.
AIMI - Incidência objectiva; artigo 135º - B nº 2 do CIMI; terreno para
IRC – Encargos não devidamente documentados – Obrigatoriedade de fatura – Não dedução – Art. 23
IRS – Tributação da compensação atribuída por cessação do contrato de trabalho – Artigo
IVA – Direito à dedução do IVA relativo à importação, transporte e desalfandegamento