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IRS – Cláusula Geral Anti-Abuso
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IRS – Cláusula Geral Anti-Abuso
IRS: mais-valias; quinhão hereditário; alienação de imóveis.
IRS. Substituição fideicomissária. Momento da vocação sucessória. Mais-valias.
Imposto sobre o Valor Acrescentado – Artigos 78.º e 90.º do
Imposto do Selo | Operação de reunião de capitais | Constituição de garantia | Comissões
IRS. Permuta de partes sociais e regime de neutralidade fiscal.
IVA. Sujeito passivo. Delimitação negativa de incidência. Sociedade de capitais exclusivamente públicos
IRC — IRC - Imparidades; créditos de cobrança duvidosa
IRS2019-Cláusula Geral Anti-Abuso (“CGAA”)
IRC – OIC - Rendimentos respeitantes a unidades de participação nos fundos de investimento
IVA - Taxa Reduzida - Verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do
Imposto do Selo – verba 10.3, da TGIS – prestação de garantias no âmbito
Pedido de Reembolso; IABA (Imposto sobre o álcool, as bebidas alcoólicas e
IVA - Sujeito Passivo misto - Pedido de Revisão Oficiosa – Competência do Tribunal Arbitral
IVA. Taxa reduzida. Empreitadas de reabilitação urbana. Empreitadas de beneficiação ou conservação
IRC sobre dividendos pagos a OIC não residentes
IRC — avaliação indireta — competência material dos tribunais arbitrais — arts. 90.º, 1
IRC. Reclamação graciosa necessária respeitante a Revisão do Acto Tributário. Erro imputável
Contribuição sobre o Serviço Rodoviário (CSR). Direito da União Europeia. Legitimidade dos
IVA – Regularização a favor do sujeito passivo – Artigo 36º do CIVA;