295/2026-T
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
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IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Retenção na fonte sobre dividendos distribuídos a Organismo de Investimento Coletivo
IRC- Derrama Estadual; Derrama Regional da Região Autónoma da Madeira; Derrama Regional
IRC – Preços de transferência, regime especial anti abuso. Ónus da Prova. Princípio
IRS. Residência Fiscal em território português. Alíneas a) e b) do artigo
IRC. Prazo de conservação de documentos. Prova.
IABA – Imposto sobre bebidas alcoólicas – Enquadramento fiscal da “Sangria”
IRC – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas. Despesas não documentadas. Tributação
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos provenientes do estrangeiro.
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Dividendos. Organismos de investimento coletivos não residentes e sem estabelecimento estável
IRC; organismo de investimento colectivo; livre circulação de capitais (artigo 63.º
IRC — Transmissibilidade de benefício fiscal — Fusão — arts. 75.º-A, CIRC; 41
IRC - Derrama Estadual - Derrama Regional
IRC; RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento; Investimento inicial; Aumento da
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRS – Residente não habitual; Alienação onerosa de partes sociais em bolsa; Anonimato
IRS. Mais-valias imobiliárias. Habitação própria permanente.
Imposto do Selo – Suprimentos – Verba 17 da TGIS
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos de capitais obtidos fora do território português.