815/2025-T
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo não residente. Dividendos. Pedido
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IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo não residente. Dividendos. Pedido
Imposto do Selo - Isenção em operações de “cash pooling” – artigo 7.º
IRS. Isenção Pensões de Reforma – NATO (artigo 37º n.º 1 al
Autoliquidações de IRC do exercício de 2019; da *tempestividade do pedido de
IRS – Residência fiscal; documento comprovativo; artigos 15.º, n.ºs 1 e
IRC: OIC’s; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IVA – Operações de reabilitação urbana – Taxa reduzida – Art. 18.º, n.º
IRC – Gasto dedutível em sede de IRC
IRS – Mais-valias imobiliárias; valor de aquisição a título gratuito.
IRC – Tributações Autónomas; Despesas não Documentadas.
IRS – Mais-Valias Imóveis – Herança Indivisa
IRS – Isenção Pensões de Reforma – NATO (artigo 37.º, n.º 1
IVA. Inutilidade superveniente da lide. Valor do processo
IRS – Tonnage Tax- Benefício fiscal para a tripulação
IRS – Retenção na fonte – Alienação de acções sujeita a reajuste de preço
IRC – aquisição do capital social e fusão por incorporação; goodwill – não consideração
IRS. Dedução à coleta. Transparência fiscal. Benefício fiscal SIFIDE.
IMT- valor patrimonial tributário excessivo-reclamações deduzidas e correções efetuadas nos termos
ISV. Admissão de veículos provenientes de outros Estados-membros da União Europeia