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Requisitos da cisão-fusão – Determinação de mais-valias imobiliárias em caso de
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Requisitos da cisão-fusão – Determinação de mais-valias imobiliárias em caso de
IRC 2021 a 2023. Retenção na Fonte de IRC no pagamento de
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
Pedido de revisão oficiosa. Liquidação oficiosa de IRC por não entrega atempada
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
Retenção na Fonte – Revisão Oficiosa - Inimpugnabilidade
IRC. Derrama municipal. Rendimentos obtidos fora de Portugal.
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC - Artigo 22º do Estatuto dos Benefícios Fiscais - Organismo de Investimento Coletivo
IRC - Organismos de Investimento Coletivo não residentes. Retenção na fonte de dividendos
IVA – Os denominados “sujeitos passivos mistos”- Arts. 173º, da “Diretiva IVA” e
IVA-Taxa Reduzida-Verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do
IRC – Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes – Restrição
IRS – Cláusula Geral Anti-abuso – Art. 38.º, n.º 2 da
IRC – RFAI. Aplicações relevantes. Investimentos realizados.
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC – Retenção na fonte; organismo de investimento coletivo; dividendos; violação do Direito
IRS – Inutilidade Superveniente da Lide
IRC . OIC residente em Espanha. Retenção na fonte. Artigo 63º do TFUE
IRS. Presunção de adiantamento por conta de lucros. Art.º 6.º