876/2025-T
IRC-Derrama Municipal- Rendimentos auferidos no estrangeiro
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IRC-Derrama Municipal- Rendimentos auferidos no estrangeiro
IVA-Taxa Reduzida-Verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRS – Mais-valias – Transmissão de quinhão hereditário
IRC – Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes – Restrição
IRS – Cláusula Geral Anti-abuso – Art. 38.º, n.º 2 da
IRC – RFAI. Aplicações relevantes. Investimentos realizados.
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRS – Dupla Tributação Jurídica Internacional –. Falta de meios probatórios.
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas - artigos 94.º, n.º
IVA. Revisão oficiosa a pedido do contribuinte.
Obrigações declarativas; Inversão do ónus da prova; Inconstitucionalidade do artigo 2.º
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo não residente. Dividendos. Pedido
IRC. Articulação entre derrama estadual e derramas regionais. Imputação do lucro a
IVA – Direito à dedução – Pro rata– Atividade de custódia de títulos – Ofício
IRC – Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes – Restrição
fundos de investimento alternativo (FIAs) constituídos segundo a legislação de outro Estado
Autoliquidações de IRC do exercício de 2019; da *tempestividade do pedido de
ISV – Admissão de veículos usados desportivos. Cálculo do imposto residual. Meios de
IRC – Organismos de Investimento Coletivo não Residentes – Retenções na Fonte sobre Dividendos