57/2026-T
IRC. Retenção na fonte sobre dividendos distribuídos a Organismo de Investimento Coletivo
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IRC. Retenção na fonte sobre dividendos distribuídos a Organismo de Investimento Coletivo
IRC- Derrama Estadual; Derrama Regional da Região Autónoma da Madeira; Derrama Regional
IRS; Estatuto do residente não habitual; benefício dependente de declaração
IRC. Prazo de conservação de documentos. Prova.
IRS; residência fiscal de marinheiro em alto mar; não prova de residência
IRS. Residência Fiscal em território português. Alíneas a) e b) do artigo
IABA – Imposto sobre bebidas alcoólicas – Enquadramento fiscal da “Sangria”
IRC – Preços de transferência, regime especial anti abuso. Ónus da Prova. Princípio
IRC. RFAI. Benefícios fiscais. Investimento inicial. Aumento da capacidade de um estabelecimento
IRC – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas. Despesas não documentadas. Tributação
IRC. Retenção na fonte. OIC residente em Estado terceiro. Violação do Direito
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos provenientes do estrangeiro.
IRC — Transmissibilidade de benefício fiscal — Fusão — arts. 75.º-A, CIRC; 41
IRC; organismo de investimento colectivo; livre circulação de capitais (artigo 63.º
Competência dos Tribunais Arbitrais. – Custas em caso de alteração do valor atribuído
IRS – Residente não habitual; Alienação onerosa de partes sociais em bolsa; Anonimato
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC; RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento; Investimento inicial; Aumento da
IRC - Derrama Estadual - Derrama Regional
Caducidade direito de acção - absolvição instância – art.º 24º, 3 RJAT