106/2025-T
Caducidade do Direito de Acção – Art.10º do RJAT
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Caducidade do Direito de Acção – Art.10º do RJAT
CSR – Contribuição do Serviço Rodoviário. Competência dos Tribunais arbitrais. Legitimidade dos repercutidos
IRS – Regime fiscal aplicável aos ex-residentes. Rendimentos profissionais. Regime simplificado
IRC – Retenção na Fonte; OIC; Incompatibilidade do n.º 3, do artigo
Contribuição periódica para o Fundo de Resolução nacional relativa ao ano de
IRC - Artigo 22º do Estatuto dos Benefícios Fiscais - Organismo de investimento colectivo
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR). Competência do Tribunal e legitimidade ativa do
Convolação revisão oficiosa. Data de aquisição do imóvel construído pelo sujeito passivo
IRC – Organismos de Investimento Coletivo não residentes; dividendos; retenção na fonte; livre
IRC – Organismos de Investimento Coletivo não residentes; dividendos; retenção na fonte; livre
Artigo 16.º do Código do IRS (CIRS) — Residente Não Habitual (RNH
IRC – Retenção na fonte. Dividendos pagos a OIC não residente. Artigo 22
IRS – Residente não Habitual – Art.s 16.º, n.ºs 8 a 12
Residente Não Habitual. Prazo de inscrição. Competência do tribunal arbitral.
IRC – Organismos de Investimento Colectivo – Distribuição de dividendos – Livre Circulação de Capitais
IRC – Retenção na fonte aquando da colocação à disposição do Requerente de
Contribuição sobre o Sector Rodoviário (CSR) - Competência dos Tribunais Arbitrais – Legitimidade activa
IRC – Organismos de Investimento Colectivo – Distribuição de dividendos – Livre Circulação de Capitais
IRC – Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes – Restrição
IVA – Localização das operações - Prestação de serviços relacionadas com imóvel sito no