138/2026-T
IRS. Mais-valias. Reinvestimento na adesão individual a um fundo de pensões
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IRS. Mais-valias. Reinvestimento na adesão individual a um fundo de pensões
IRS – Residente não habitual; Inconstitucionalidade do art.º 72.º, n.º
IVA - Taxa Reduzida - Verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do
Isenção de Imposto do Selo – emissão de obrigações - garantias prestadas - alínea d
Imposto de Selo; isenção do artigo 7.º, n.º1, alínea b
IVA – Regularização – prova do conhecimento da retificação pelo adquirente
IRC; RFAI – investimento relevante; criação de postos de trabalho; indedutibilidade fiscal de
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRS; exceção dilatória por omissão de patrocínio forense obrigatório; absolvição da instância
IRS; Estatuto do residente não habitual; benefício dependente de declaração
IRC. Retenção na fonte sobre dividendos distribuídos a Organismo de Investimento Coletivo
IRC. Prazo de conservação de documentos. Prova.
IRC. RFAI. Benefícios fiscais. Investimento inicial. Aumento da capacidade de um estabelecimento
IRC – Preços de transferência, regime especial anti abuso. Ónus da Prova. Princípio
IRS; residência fiscal de marinheiro em alto mar; não prova de residência
IRS. Residência Fiscal em território português. Alíneas a) e b) do artigo
IABA – Imposto sobre bebidas alcoólicas – Enquadramento fiscal da “Sangria”
Contribuição Extraordinária sobre o sector energético (CESE). Falta de vinculação da AT
IRC – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas. Despesas não documentadas. Tributação
IRC. Retenção na fonte. OIC residente em Estado terceiro. Violação do Direito