57/2026-T
IRC. Retenção na fonte sobre dividendos distribuídos a Organismo de Investimento Coletivo
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IRC. Retenção na fonte sobre dividendos distribuídos a Organismo de Investimento Coletivo
IRC- Derrama Estadual; Derrama Regional da Região Autónoma da Madeira; Derrama Regional
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRS. Residência Fiscal em território português. Alíneas a) e b) do artigo
IRC. RFAI. Benefícios fiscais. Investimento inicial. Aumento da capacidade de um estabelecimento
IABA – Imposto sobre bebidas alcoólicas – Enquadramento fiscal da “Sangria”
IRS. Mais-valias imobiliárias. Falta de constituição de mandatário judicial. Absolvição da
IRC. Prazo de conservação de documentos. Prova.
IRC. Retenção na fonte. OIC residente em Estado terceiro. Violação do Direito
IRC – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas. Despesas não documentadas. Tributação
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos provenientes do estrangeiro.
IRC — Transmissibilidade de benefício fiscal — Fusão — arts. 75.º-A, CIRC; 41
Competência dos Tribunais Arbitrais. – Custas em caso de alteração do valor atribuído
IRC - Derrama Estadual - Derrama Regional
IRS – Residente não habitual; Alienação onerosa de partes sociais em bolsa; Anonimato
IRC; RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento; Investimento inicial; Aumento da
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRS. Alineação de imóvel. Mais-valias. Quinhão hereditário. Força probatória plena
IRC. OIC não residente. Retenção na fonte de dividendos. Violação do artigo