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IRS 2022. Residente Fiscal Não Habitual. Aplicação do regime do Residente Fiscal
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IRS 2022. Residente Fiscal Não Habitual. Aplicação do regime do Residente Fiscal
RFAI –preenchimento dos requisitos necessários para o sujeito passivo poder beneficiar deste
Imposto do Selo | Operação de reunião de capitais | Constituição de garantia | Comissões
Imposto do Selo sobre comissões por serviços de intermediação financeira. Comissões de
RFAI. Benefício Fiscal. Auxílios Estatais. CFI. Transformação Industrial de Produtos Agrícolas.
Relações jurídicas de emprego público – Subsídio de Risco
Inutilidade superveniente da lide; residente não habitual; ónus da prova do exercício
IRS. Permuta de partes sociais e regime de neutralidade fiscal.
Dedução de IVA - Requisitos das facturas – Avenças – Decisão intercalar (em anexo)
IRC – Operações fictícias - Dedução de gastos, artigo 23.º do CIRC – Presunção
IVA. Sujeito passivo. Delimitação negativa de incidência. Sociedade de capitais exclusivamente públicos
IRC. RFAI.
IVA - Direito à dedução de IVA – formalidades de emissão de fatura e
Direito à dedução; Pro rata na actividade de concsão de crédito com
IVA - Taxa Reduzida - Verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos obtidos no estrangeiro. Não incidência
IRS. Residente não habitual. Solicitação da inscrição como residente não habitual no
Imposto do Selo – verba 10.3, da TGIS – prestação de garantias no âmbito
Ineptidão da petição inicial; Comissões adicionais de comercialização de subscrições de unidades
IVA. Taxa reduzida. Empreitadas de reabilitação urbana. Empreitadas de beneficiação ou conservação