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IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
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Imposto do Selo – tributação de garantias bancárias na ordem externa e de
IVA – Localização das operações - Prestação de serviços relacionadas com imóvel sito no
Inscrição como “residente não habitual”; “quadro superior de empresa”: aplicação do regime
IRS – Residente não Habitual (RNH) – Inscrição no Registo dos Contribuintes – artigo 16
IRS | Residente Não Habitual | Pedido de inscrição como residente não habitual, fora
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
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IMT – IS – Isenção; Artigo 269.º, alínea e), e Artigo 270.º
IRC – Imparidades – Princípio da especialização de exercícios – Taxa de arbitragem.
Contribuição sobre o sector bancário. Contribuição financeira. Incompetência do tribunal arbitral.
IRC - Tributação Autónoma. Despesas não Documentadas. Art. 88.º, n.º 1
Relações jurídicas de emprego público – Atribuição de suplemento de missão.
ISV. Artigo 11º do Código do ISV, na redação dada pelo art
IRS - Regime de tributação dos residentes não habituais - efeito da apresentação extemporânea
RFAI - Conceito de posto de trabalho - Modalidade de contratação laboral com ou
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
liberdade de estabelecimento na União Europeia; não discriminação; royalties obtidos por entidade
IVA – Renúncia à isenção em operações sobre imóveis – artigo 12.º n