168/2025-T
IRC – Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Organismos de Investimento
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IRC – Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Organismos de Investimento
IRS. Tributação de ajudas de custo. Responsabilidade das empresas.
IRS – residência fiscal – competência do tribunal – propriedade do meio processual.
IVA – Direito à dedução - Atividades preparatórias
Dever de fundamentação; Decréscimos de rendimento; Adiantamento por conta dos lucros; Gastos
IRC – Falta de Declaração; Liquidação Oficiosa; Excesso de Quantificação.
IVA – Taxa Intermédia – Retificação de lapso manifesto – Decisão arbitral (em anexo)
IRC – retenções na fonte; artigo 14.º, n.º 3, alínea c
IRC – Organismos de Investimento Coletivo não Residentes – Retenções na Fonte sobre Dividendos
IRS - residentes não habituais -termo de anterior regime e pedido de novo
IRS; Mais-Valias; Expropriação por utilidade pública; e desistência do pedido
IRC. Reclamação graciosa necessária respeitante a Revisão do Acto Tributário. Erro imputável
IRC — avaliação indireta — competência material dos tribunais arbitrais — arts. 90.º, 1
IRS – Categoria B – Inspeção Interna vs. Inspeção Externa – Cruzamento de Informações – Regime
IRS – mais-valias imobiliárias – exclusão de tributação por reinvestimento – domicílio fiscal –habitação
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
Imposto do Selo. Comissões por serviços de intermediação financeira. Obrigações e papel
Cláusula Geral Anti Abuso
IRC sobre dividendos pagos a OIC não residentes; violação do direito da
Reforma de decisão arbitral (em anexo). *Reforma a decisão arbitral de 2