904/2025-T
IRS. Presunção de adiantamento por conta de lucros. Art.º 6.º
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IRS. Presunção de adiantamento por conta de lucros. Art.º 6.º
IRC de 2020 – RFAI. Criação líquida de postos de trabalho.
IRS. Permuta de partes sociais. Valor de realização. Valor de mercado.
Tramitação do procedimento inspetivo; qualificação de pagamentos como adiantamento de lucros ou
IRS. Ajudas de custo e compensação pela deslocação em viatura própria do
IRS. Isenção Pensões de Reforma – NATO (artigo 37º n.º 1 al
IRC - Despesas não documentadas
IVA/IRC – TICB – Isenção – Prova da expedição – Artigo 14.º do RITI – Artigo
IRS – Residência fiscal; documento comprovativo; artigos 15.º, n.ºs 1 e
Suplemento de risco – Remunerações – Subsídio de Natal e Subsídio de Férias – Lei
IRC. OIC não residentes. Retenções na Fonte. discriminação e violação da livre
IRS – Artigo 5º. nº. 3 do CIRS e tributação de seguros do
IRS. Tributação em sede de rendimentos de capitais – categoria E.
IRS – CGAA. Doutrina “step-by-step” transactions.
IRS: A tributação dos planos de atribuição de ações a trabalhadores – Rendimentos
IRS – Isenção Pensões de Reforma – NATO (artigo 37.º, n.º 1
IRC – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento – criação de postos de trabalho
IS. Centralização da gestão de tesouraria. Contrato de cash pooling. Isenção de
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
RFAI: criação líquida de postos de trabalho