699/2025-T
Imposto de Selo – Taxa Multilateral de Intercâmbio – Comissões Interbancárias - Liquidação de juros
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Imposto de Selo – Taxa Multilateral de Intercâmbio – Comissões Interbancárias - Liquidação de juros
Organismo de Investimento Colectivo não residente em Portugal – retenção na fonte sobre
IRS – Ajudas de custo; despesas de deslocação.
Retenção na Fonte – Revisão Oficiosa - Inimpugnabilidade
IRC – RFAI . Investimento Inicial. Aumento da capacidade produtiva de um estabelecimento existente
IRS – Regime dos residentes não habituais – Artigo 16.º, n.ºs 8
IRC-RFAI-Criação de postos de trabalho e aumento da capacidade do
IRC-Derrama Municipal- Rendimentos auferidos no estrangeiro
IRS – Mais-valias – Transmissão de quinhão hereditário
IRC – Correção ao Lucro Tributável – Princípio da especialização dos exercícios – artigo 18
IRS – Dupla Tributação Jurídica Internacional –. Falta de meios probatórios.
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas - artigos 94.º, n.º
IVA. Revisão oficiosa a pedido do contribuinte.
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo não residente. Dividendos. Pedido
IRC – Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes – Restrição
IRS. Ajudas de custo e compensação pela deslocação em viatura própria do
Autoliquidações de IRC do exercício de 2019; da *tempestividade do pedido de
IRC – Organismos de Investimento Coletivo não Residentes – Retenções na Fonte sobre Dividendos
Direito à Dedução – Relação Directa e Imediata dos Serviços Adquiridos com Operações
IRC. Retenção na fonte sobre dividendos distribuídos por sociedades residentes em Portugal