1024/2025-T
IRC 2021 a 2023. Retenção na Fonte de IRC no pagamento de
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IRC 2021 a 2023. Retenção na Fonte de IRC no pagamento de
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
IRC - Artigo 22º do Estatuto dos Benefícios Fiscais - Organismo de Investimento Coletivo
IRC – Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes – Restrição
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
mais-valias imobiliárias; reinvestimento; imóvel situado noutro Estado-membro da União Europeia
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Benefício fiscal. Organismos de Investimento Coletivo não residentes. Liberdade de circulação
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo não residente. Dividendos. Pedido
IRC. Articulação entre derrama estadual e derramas regionais. Imputação do lucro a
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
Imposto do Selo - Isenção em operações de “cash pooling” – artigo 7.º
IVA – Direito à dedução – Pro rata– Atividade de custódia de títulos – Ofício
IRC – Correção efetuada ao abrigo do artigo 64.º do CIRC
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
Autoliquidações de IRC do exercício de 2019; da *tempestividade do pedido de
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC – Organismos de Investimento Coletivo não Residentes – Retenções na Fonte sobre Dividendos
IRC. Retenção na fonte sobre dividendos distribuídos por sociedades residentes em Portugal