941/2025-T
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
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IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRS. Tributação de expropriação por utilidade pública.
IRS. Residente não habitual. Convenção entre Portugal e o Brasil para evitar
IVA. Direito à dedução. Requisitos formais. Simulação.
IRC – Benefício fiscal – RFAI. Aumento da capacidade produtiva.
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas - artigos 94.º, n.º
IMT – Isenção para revenda
IVA – Transmissão Intracomunitária de bens – isenção – ónus da prova
IRS - Mais-valias resultantes da venda de imóveis – Delimitação entre a Categoria
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC – Retenção na fonte – OICVM – Intempestividade da Reclamação Graciosa – Liberdade de Circulação
IMI - artigo 112.º-B do Código do IMI – majoração – imóveis em
IRC; Organismos de Investimento Coletivo; retenções na fonte; liberdade de circulação de
IS - Excesso da quota-parte, nos bens imóveis, em partilha extrajudicial. Renúncia
IRC – Benefícios fiscais - Organismos de Investimento Colectivo não residentes. Retenção na fonte
IRS – Residente não habitual; Registo
IRS. Mais-valias. Reinvestimento na adesão individual a um fundo de pensões
IRS; IVA. Métodos diretos e indiretos de determinação da matéria coletável. Princípio
IRC. Liquidação oficiosa de imposto. Pedido de Revisão Oficiosa.
Imposto de Selo; isenção do artigo 7.º, n.º1, alínea b