61/2023-T
Categoria G: Mais-valias. Domicílio fiscal. Revogação do acto: inutilidade superveniente da lide. Responsabilidade por custas
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Categoria G: Mais-valias. Domicílio fiscal. Revogação do acto: inutilidade superveniente da lide. Responsabilidade por custas
Mais-valias imobiliárias – Reinvestimento – Separação de facto – Habitação própria e permanente – Domicílio fiscal – Terreno para construção
Exclusão de tributação de mais-valias imobiliárias; conceito de habitação própria e permanente vs. domicílio fiscal; prova da residência
Exclusão de tributação de mais-valias imobiliárias; conceito de habitação própria e permanente vs domicílio fiscal; prova da residência
Reinvestimento de Mais – valias imobiliárias; domicílio fiscal/ habitação própria e permanente, artigo 10º do CIRS, prova da habitação própria e permanente
Reinvestimento de Mais-valias Imobiliárias, domicílio fiscal/ habitação própria e permanente, artigo 10º do CIRS, prova habitação própria e permanente
União de facto; identidade de domicílio fiscal; correcções respeitantes à desconsideração da união de facto; artigo 14º do Código
mais-valias imobiliárias – exclusão de tributação por reinvestimento – domicílio fiscal –habitação própria e permanente – Art. 10.º, n.º 5 do CIRS
CIRS – requisitos de exclusão de tributação – alteração do domicílio fiscal – ónus da prova
Trabalhador marítimo. Domicílio fiscal e residência fiscal. Artigo 16.º, n.º 1, alínea b), do Código do IRS. Troca automática de informação. Ónus da prova. Improcedência
Valias imobiliárias – artigo 10.º, n.º 5 do CIRS – Habitação Própria e permanente – Domicílio Fiscal; Revogação parcial do acto de liquidação
Mais-valias imobiliárias — Reinvestimento do produto da alienação — Afetação do domicílio fiscal — Revogação (rectius, anulação administrativa) parcial do ato de liquidação na pendência da arbitragem — Utilidade no prosseguimento
Ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente (HPP); Domicílio fiscal; n.º 5 do artigo 10.º do CIRS e artigo
pela declaração 31/2004, de 23.03 e alterada pela Portaria 292/2011, de 08.11. Alteração de domicílio fiscal. País, território ou região sujeito a regime fiscal claramente mais favorável
arbitral; art.º 16.º do Código do IRS; Residentes e não Residentes; Domicílio e Residência Fiscal