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IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
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IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Retenção na fonte sobre dividendos distribuídos a Organismo de Investimento Coletivo
IRS. Residência Fiscal em território português. Alíneas a) e b) do artigo
IRS; residência fiscal de marinheiro em alto mar; não prova de residência
IABA – Imposto sobre bebidas alcoólicas – Enquadramento fiscal da “Sangria”
IRC. Prazo de conservação de documentos. Prova.
IRC – Preços de transferência, regime especial anti abuso. Ónus da Prova. Princípio
IRC. RFAI. Benefícios fiscais. Investimento inicial. Aumento da capacidade de um estabelecimento
IRC. Retenção na fonte. OIC residente em Estado terceiro. Violação do Direito
IRC – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas. Despesas não documentadas. Tributação
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC; organismo de investimento colectivo; livre circulação de capitais (artigo 63.º
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
Caducidade direito de acção - absolvição instância – art.º 24º, 3 RJAT
IRC; RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento; Investimento inicial; Aumento da
IRC. OIC não residente. Retenção na fonte de dividendos. Violação do artigo
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento – elegibilidade de investimentos e criação
IRS. Dupla tributação internacional. Deveres declarativos.
IRC. RFAI. Conceito de investimento inicial. Investimento de substituição.