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IRS: mais-valias; quinhão hereditário; alienação de bens imóveis.
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IRS: mais-valias; quinhão hereditário; alienação de bens imóveis.
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares. Residente Não Habitual. Mais valias
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRS. Residente não habitual. Convenção entre Portugal e o Brasil para evitar
IVA. Direito à dedução. Requisitos formais. Simulação.
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas - artigos 94.º, n.º
IRC – Benefício fiscal – RFAI. Aumento da capacidade produtiva.
IVA – Transmissão Intracomunitária de bens – isenção – ónus da prova
IRS - Mais-valias resultantes da venda de imóveis – Delimitação entre a Categoria
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC; Organismos de Investimento Coletivo; retenções na fonte; liberdade de circulação de
IMT – Isenção para revenda
IMI - artigo 112.º-B do Código do IMI – majoração – imóveis em
IRC – Retenção na fonte – OICVM – Intempestividade da Reclamação Graciosa – Liberdade de Circulação
IS - Excesso da quota-parte, nos bens imóveis, em partilha extrajudicial. Renúncia
IRC – Benefícios fiscais - Organismos de Investimento Colectivo não residentes. Retenção na fonte
IRS – Residente não habitual; Inconstitucionalidade do art.º 72.º, n.º
IVA - Taxa Reduzida - Verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do
Isenção de Imposto do Selo – emissão de obrigações - garantias prestadas - alínea d
IRS, mais valias na alienação de imóvel, obras de valorização, prova documental