32/2026-T
RFAI. Investimento inicial. Investimento de substituição. Adição de ativos fixos tangíveis
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RFAI. Investimento inicial. Investimento de substituição. Adição de ativos fixos tangíveis
IRC | Livre Circulação de Capitais | Fundos de Investimento Não Residentes | Dividendos | Retenção
IRS – Mais Valias Imobiliárias. Reinvestimento - Habitação Própria e Permanente.
IRC – Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes – Restrição
IRC. OIC não residentes. Retenções na Fonte. discriminação e violação da livre
IMT – artigos 2.º, n.º 2, alínea d) do Código do
IRC. Retenção na fonte. Organismo de Investimento Coletivo (OIC) não residente. Violação
IRC – Tributação de rendimentos decorrentes de operações de locação obtidos por não
IRC; OIC; juros; retenção na fonte; liberdade de circulação de capitais; artigo
IRC – imparidades. Vícios do procedimento inspetivo.
IRC. Art.º 4.º do CIRC. Remuneração de um contrato de
IVA – Inutilidade Superveniente da Lide.
IRC 2021 a 2023. Retenção na Fonte de IRC no pagamento de
Retenção na Fonte – Revisão Oficiosa - Inimpugnabilidade
IRC – RFAI . Investimento Inicial. Aumento da capacidade produtiva de um estabelecimento existente
IRS: dissolução e partilha de sociedade comercial. Créditos que integram o ativo
IRC-RFAI-Criação de postos de trabalho e aumento da capacidade do
IRC; RFAI – investimento relevante; criação de postos de trabalho.
IRC – Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes – Restrição
IRC – RFAI. Aplicações relevantes. Investimentos realizados.