670/2023-T
IMT – artigos 2.º, n.º 2, alínea d) do Código do
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IMT – artigos 2.º, n.º 2, alínea d) do Código do
IRC. OIC não residentes. Retenções na Fonte. discriminação e violação da livre
IRC – Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes – Restrição
IRC. Retenção na fonte. Organismo de Investimento Coletivo (OIC) não residente. Violação
IRC – Tributação de rendimentos decorrentes de operações de locação obtidos por não
IRC; OIC; juros; retenção na fonte; liberdade de circulação de capitais; artigo
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento não residente. Retenção na fonte. Liberdade
Organismo de Investimento Colectivo não residente em Portugal – retenção na fonte sobre
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
IRC - Artigo 22º do Estatuto dos Benefícios Fiscais - Organismo de Investimento Coletivo
IVA-Taxa Reduzida-Verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do
IRC – Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes – Restrição
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC . OIC residente em Espanha. Retenção na fonte. Artigo 63º do TFUE
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas - artigos 94.º, n.º
IRC. Benefício fiscal. Organismos de Investimento Coletivo não residentes. Liberdade de circulação
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
Imposto do Selo - Isenção em operações de “cash pooling” – artigo 7.º
IVA – Direito à dedução – Pro rata– Atividade de custódia de títulos – Ofício