158/2026-T
IRS. Residente não habitual. Convenção entre Portugal e o Brasil para evitar
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IRS. Residente não habitual. Convenção entre Portugal e o Brasil para evitar
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IVA. Direito à dedução. Requisitos formais. Simulação.
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares. Residente Não Habitual. Mais valias
IRS. Indeferimento tácito do pedido de revisão oficiosa. Anulação administrativa, pela Autoridade
IRC – Benefício fiscal – RFAI. Aumento da capacidade produtiva.
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas - artigos 94.º, n.º
IMT – Isenção para revenda
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC; Organismos de Investimento Coletivo; retenções na fonte; liberdade de circulação de
IRC – Retenção na fonte – OICVM – Intempestividade da Reclamação Graciosa – Liberdade de Circulação
IVA – Transmissão Intracomunitária de bens – isenção – ónus da prova
IRS - Mais-valias resultantes da venda de imóveis – Delimitação entre a Categoria
IMI - artigo 112.º-B do Código do IMI – majoração – imóveis em
IS - Excesso da quota-parte, nos bens imóveis, em partilha extrajudicial. Renúncia
IRC – Benefícios fiscais - Organismos de Investimento Colectivo não residentes. Retenção na fonte
IVA - Taxa Reduzida - Verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do
IRS – Residente não habitual; Registo
IRS. Mais-valias. Reinvestimento na adesão individual a um fundo de pensões
IRS – Residente não habitual; Inconstitucionalidade do art.º 72.º, n.º