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IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
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IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
Requisitos da cisão-fusão – Determinação de mais-valias imobiliárias em caso de
IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento não residente. Retenção na fonte. Liberdade
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
IVA; Transmissão de bens e prestação de serviços de construção civil; instalação
IRS – Regime dos residentes não habituais – Artigo 16.º, n.ºs 8
IRC-RFAI-Criação de postos de trabalho e aumento da capacidade do
IRC - Artigo 22º do Estatuto dos Benefícios Fiscais - Organismo de Investimento Coletivo
IVA – Os denominados “sujeitos passivos mistos”- Arts. 173º, da “Diretiva IVA” e
Contratos
IVA - Bónus cruzados - Exclusão do valor tributável - Artigo 16.º, n.º
IRC – Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes – Restrição
IRC – Correção ao Lucro Tributável – Princípio da especialização dos exercícios – artigo 18
IRS. Exclusão de tributação da compensação por extinção do contrato de trabalho
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC – Retenção na fonte; organismo de investimento coletivo; dividendos; violação do Direito
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI).
IRS – Dupla Tributação Jurídica Internacional –. Falta de meios probatórios.
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas - artigos 94.º, n.º
IRC. Benefício fiscal. Organismos de Investimento Coletivo não residentes. Liberdade de circulação