314/2026-T
IRC; organismo de investimento colectivo; livre circulação de capitais (artigo 63.º
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IRC; organismo de investimento colectivo; livre circulação de capitais (artigo 63.º
IRC. Dividendos. Organismos de investimento coletivos não residentes e sem estabelecimento estável
Competência dos Tribunais Arbitrais. – Custas em caso de alteração do valor atribuído
Caducidade direito de acção - absolvição instância – art.º 24º, 3 RJAT
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos de capitais obtidos fora do território português.
IRC. OIC não residente. Retenção na fonte de dividendos. Violação do artigo
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRS. Dupla tributação internacional. Deveres declarativos.
IRC. RFAI. Conceito de investimento inicial. Investimento de substituição.
IRC – OIC; Retenção na Fonte; Incompatibilidade do n.º 3, do artigo
Procedimentos de inspecção tributária interna e externa; suspensão do prazo de caducidade
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
Desconsideração de faturas para efeitos de IRC e IVA; repartição do ónus
IRS - qualificação jurídica dos Incentive Common Units. Categoria G
IRS- Reinvestimento de Mais – valias imobiliárias; domicílio fiscal/ habitação própria e permanente
IVA – Direito à Dedução; Alteração Retroativa do Método de Dedução
IMT: fusão de parcelas em propriedade horizontal
Imposto do Selo. Cash pooling. Isenção. Concessão de crédito.
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
Contribuição financeira. Âmbito da jurisdição arbitral. Competência dos tribunais arbitrais. Falta de