1278/2024-T
cumulação de pedidos-valor do processo- competência do árbitro singular- despesas de
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cumulação de pedidos-valor do processo- competência do árbitro singular- despesas de
IRC – CFEI II – Investimentos relevantes
IRS- Residentes não habituais- artigo 16.º, n.ºs 8 a 12
IRS; pagamentos a trabalhadores considerados como “ajudas de custo”, mas devendo ser
IVA - Dedução de despesas de transporte do sujeito passivo com o transporte
IRC – Tributação de Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não
IRC – Tributação de Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não
IRS – RNH– Natureza da inscrição; artigo 16.º, n.º 10 do
IRC – Instituições de crédito: imparidades por créditos de cobrança duvidosa – artigo 28
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR). Conformidade com o direito europeu. Repercussão de
IMI – Valor Patrimonial Tributário - Avaliação
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR). Conformidade com o direito europeu. Repercussão de
IVA – Isenção (artigo 9.º, alínea 27), subalínea g), do CIVA); gestão
Isenção de AIMI – artigo 44.º, n.º 1, alínea n), do
IVA. Verba 2.23 da Tabela I anexa ao CIVA. O conceito de
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
ISP – Contribuição do Serviço Rodoviário – Sujeito Passivo - Prova da Repercussão – Enriquecimento sem
IMT. Aquisição de prédio em massa insolvente. Artigo 270.º, n.º
IRC de 2022 e EBF – Retenção na fonte. Organismo de Investimento Coletivo
IRC; IVA – liquidações adicionais; gastos fiscalmente aceites – artigo 23.º do CIRC