423/2025-T
Eliminação da Dupla Tributação Económica dos lucros distribuídos (participation exemption). Cláusula específica
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Eliminação da Dupla Tributação Económica dos lucros distribuídos (participation exemption). Cláusula específica
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
OIC não Residentes – Retenções na Fonte – discriminação e violação da livre circulação
- Cláusula Geral Antiabuso (art. 38º, nº 2, da LGT); - Culpa enquanto pressuposto
IRS – Mais-Valias Imobiliárias - Reinvestimento
IVA – Direito à dedução – Pro rata – Ofício-circulado n.º 30108.
IRC. Derrama. Rendimentos obtidos no estrangeiro. Estabelecimento estável
IRC – OIC não residente; Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais
IVA. Caducidade do direito de liquidação. Pedido de reembolso. Juros indemnizatórios. Falta
IVA – regras de distribuição do ónus da prova
IRS – Programa Regressar-prova da residência no estrangeiro nos três anos anteriores
incidência subjetiva do imposto único de circulação(IUC)- violação dos princípios constitucionais
Artigo 3.º, n.º 1 do Código do Imposto Único de
IRC – Despesas não documentadas; Bens afetos permanentemente a fins alheios à atividade
IRS – Rendimentos da categoria E; lucros e adiantamentos por conta de lucros
Artigo 90.º, n.º 1, alínea b), do Código do IRC
IRS e IRC. Retenção na Fonte. Pagamentos a trabalhadores. Pagamentos a empresa
IRS – Mais-valias imobiliárias. Encargos com a valorização dos bens. Artigo 51º
IRS. Artigo 51º, n´1, al. a) do CIRS. Mais Valias
Cláusula Geral Antiabuso (art. 38º, nº 2, da LGT)