68/2025-T
IRC – Art. 63º do CIRC - Preços de transferência – Método do preço comparável
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IRC – Art. 63º do CIRC - Preços de transferência – Método do preço comparável
IRC. Activos intangíveis. Duração indefinida. Amortização
Imposto do Selo sobre comissões associadas à colocação em mercado de papel
IRC – Derrama municipal – rendimentos provenientes do estrangeiro
IRS - Rendimentos de capitais - Lançamentos em contas correntes dos sócios - Artigos 5º
IRC – Organismos de Investimento Coletivo não residentes. Retenção na fonte de dividendos
RFAI – Elegibilidade de investimento; criação de postos de trabalho.
IVA - Taxa Reduzida - Verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do
Imposto do Selo. Renúncia a tornas. Tipificação do facto tributário.
IVA – Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos. Art.º 30º. do Código
IRC. OIC residente na Alemanha. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63
Imposto do Selo - Trespasse
IVA IRC e RFIRS – Artigos: 78.º do CIVA e Verba 2.23
IRC | Livre Circulação de Capitais | Fundos de Investimento Não Residentes | Dividendos | Retenção
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC. – Art.º 34.º, nº1, a) e 45º do CIRC. Art
IRC. Derrama estadual. Derrama regional.
IRC – Dedutibilidade de gastos: artigo 23.º do CIRC. IVA – Direito à
IRC – variação patrimonial positiva
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da