802/2025-T
IRC; RFAI – investimento relevante; criação de postos de trabalho.
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IRC; RFAI – investimento relevante; criação de postos de trabalho.
IRC – Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes – Restrição
IRS. Exclusão de tributação da compensação por extinção do contrato de trabalho
IRC – RFAI. Aplicações relevantes. Investimentos realizados.
IRS – Dupla Tributação Jurídica Internacional –. Falta de meios probatórios.
IRS. Presunção de adiantamento por conta de lucros. Art.º 6.º
IRC – Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes – Restrição
IRC. OIC não residentes. Retenções na Fonte. discriminação e violação da livre
IRC – Benefícios fiscais – Artigo 28º, do EBF
IRC - Variações patrimoniais positivas: ónus da prova; erro sobre os pressupostos de
IRS – Artigo 5º. nº. 3 do CIRS e tributação de seguros do
IRC – Tributações Autónomas; Despesas não Documentadas.
IRS – CGAA. Doutrina “step-by-step” transactions.
IRC – Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes – Restrição
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
Imposto do Selo – Verbas 17.3.4 e 10.3, da TGIS – Revisão nos termos
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI). Investimento inicial. Aumento de
IRS – Retenção na fonte – Alienação de acções sujeita a reajuste de preço
IRS. Ajudas de custo e compensação pela deslocação em viatura própria do