148/2022-T
Incidência Subjetiva - registo de propriedade
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Incidência Subjetiva - registo de propriedade
Titularidade da propriedade para a definição da incidência do IMT; extinção da instância por inutilidade superveniente da lide
Mais-valias imobiliárias — art. 13.º, 6, CIS — Valor de aquisição — Consolidação da propriedade com o usufruto
Mais-valias imobiliárias. Valor de aquisição. Consolidação da propriedade com o usufruto
Inexistência de presunção da propriedade (art. 3.º/1 CIUC
CIUC – presunção da propriedade
regime transitório, mais-valias imobiliárias, ónus da prova e nua propriedade
Presunção de propriedade
Mais-valias. Activo fixo tangível; Propriedade de investimento; Ónus da prova. Princípio do inquisitório
Isenção - Aquisição de prédio para revenda; Modificações do prédio. Constituição de propriedade horizontal
Imposto do Selo – Verba 28 TGIS – Propriedade Total – Reforma da decisão arbitral (anexa à decisão) *Substitui a decisão arbitral de 18 de abril
AIMI do ano de 2018 – Fracções autónomas de prédio urbano em regime de propriedade horizontal utilizadas por estabelecimento hoteleiro. N.º 2 do artigo 135.º-B do Código
Verba 28.1 da TGIS - Prédio em propriedade total sem andares nem divisões suscetíveis de utilização independente
Presunção de propriedade
Imposto do Selo – Verba 28.1 da TGIS – Terrenos para construção; prédios em propriedade total sem divisões suscetíveis de utilização independente. Inconstitucionalidade
Centros comerciais. Propriedades de investimento. Activo fixo tangível. Benefício fiscal
dedução do IVA relativo à importação, transporte e desalfandegamento de bens que não são propriedade do prestador de serviços
dedução do IVA relativo à importação, transporte e desalfandegamento de bens que não são propriedade do prestador de serviços
verba 28.1 da TGIS); propriedade vertical ou total
Verba 28.1 da TGIS. Prédios urbanos em propriedade total com andares ou divisões suscetíveis de utilização independente