332/2025-T
Tramitação do procedimento inspetivo; qualificação de pagamentos como adiantamento de lucros ou
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Tramitação do procedimento inspetivo; qualificação de pagamentos como adiantamento de lucros ou
IVA – Direito à dedução – Pro rata– Atividade de custódia de títulos – Ofício
Autoliquidações de IRC do exercício de 2019; da *tempestividade do pedido de
IRC – 2020 – Regime participation exemption – Cláusula específica anti-abuso (artigo 51.º
IRC. Retenção na fonte. Fundo de pensões. Violação do Direito da União
IVA – Operações de reabilitação urbana – Taxa reduzida – Art. 18.º, n.º
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IVA - Direito à Dedução. Afetação Real. Alteração retroativa - artigo 20° e 98
IRS/IRC – Artigos 6.º do CIRC e 151.º do CIRS e
IRC. OIC residente em França. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63
IRC – Derrama Municipal
IRS – Retenções na Fonte – Rendimentos de Capital – Aplicação CGAA – Caso Julgado
OIC não Residentes – Retenções na Fonte – discriminação e violação da livre circulação
IVA – Direito à dedução – Pro rata – Ofício-circulado n.º 30108.
Artigo 90.º, n.º 1, alínea b), do Código do IRC
Cláusula Geral Antiabuso (art. 38º, nº 2, da LGT)
IRC de 2020 – Participation Exemption – Artigo 51.º n.º 1, n
IRC do ano de 2022; Organismos de Investimento Coletivo não residentes; Retenção
IRC de 2021 e 2022. OIC residente em França. Retenção na fonte
IVA – Direito à dedução – Pro rata na Locação financeira – aquisição de recursos