1020/2025-T
Actividades tipificadas no art. 51º CIRS – Art.86º-B CIRC
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Actividades tipificadas no art. 51º CIRS – Art.86º-B CIRC
IRS– mais-valias – valor de aquisição de imóvel e encargos associados à
IRS: Decreto-Lei 92/2008, de 13 de novembro – “Tonnage Tax”; Isenção de
IUC. Competência do tribunal arbitral. Isenção
IVA – artigo 14.º RITI – prova da isenção
IMT – isenção para revenda; isenção de prédio individualmente classificado como de interesse
IUC – Presunção de propriedade – Omissão de pronúncia - Constitucionalidade do art.º 3
IRS– mais-valias – despesas e encargos – autoridade de caso julgado
IRC - Retenção na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente.
dispensa da retenção na fonte prevista no nº 10 do art. 22º
IRC – Benefício fiscal – RFAI.
IVA – Serviços de assessoria na obtenção de nacionalidade portuguesa – qualificação ao abrigo
IRS – Antiguidade para efeitos no artigo 2.º, n.º 4 do
IRC- Derrama municipal. Rendimentos do exterior
Organismo de investimento coletivo não residente - Retenção na fonte sobre dividendos - Tratado
IVA. Isenção. Operações de negociação de créditos. Art. 9.º, 27), a
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI). Criação de postos de
IRS: mais-valias; quinhão hereditário; alienação de bens imóveis.
IRC; Derrama Municipal; rendimentos com origem no estrangeiro; estabelecimento estável.
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares. Residente Não Habitual. Mais valias