139/2026-T
IVA. Sujeito passivo. Delimitação negativa de incidência. Sociedade de capitais exclusivamente públicos
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IVA. Sujeito passivo. Delimitação negativa de incidência. Sociedade de capitais exclusivamente públicos
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
IRC – RFAI . Investimento Inicial. Aumento da capacidade produtiva de um estabelecimento existente
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Gastos dedutíveis.
IVA – Os denominados “sujeitos passivos mistos”- Arts. 173º, da “Diretiva IVA” e
Contratos
IRC; RFAI – investimento relevante; criação de postos de trabalho.
IRC – Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes – Restrição
IRC – RFAI. Aplicações relevantes. Investimentos realizados.
IRS – Cláusula Geral Anti-abuso – Art. 38.º, n.º 2 da
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI).
IRS. Presunção de adiantamento por conta de lucros. Art.º 6.º
Obrigações declarativas; Inversão do ónus da prova; Inconstitucionalidade do artigo 2.º
fundos de investimento alternativo (FIAs) constituídos segundo a legislação de outro Estado
IRS. Ajudas de custo e compensação pela deslocação em viatura própria do
IRC e IVA: Aplicação artigo 23.º do CIRS e 14.º
Autoliquidações de IRC do exercício de 2019; da *tempestividade do pedido de
IRC - Despesas não documentadas
IRC – 2020 – Regime participation exemption – Cláusula específica anti-abuso (artigo 51.º